CORRETOR DE IMÓVEIS
Centro, Terra Roxa, Paraná
CORRETOR DE IMÓVEIS
Posição: Frente para Rua
Localização
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Descrição
AQUI VOCE ME ENCONTRA SÓ CHAMAR OU LIGAR 44 9 9906 1434 LISTA DE IMOVEIS POR VALOR
O corretor de imóveis, além de desempenhar um papel fundamental, apresenta inúmeras vantagens para quem deseja vender um imóvel com segurança, rapidez e eficiência. Veja alguns benefícios que um corretor preparado pode oferecer:
Conhecimento do mercado imobiliário;
Negociação habilidosa;
Análise documental;
Acesso a recursos;
Economia de tempo.
Agora que você já sabe as vantagens de contratar um corretor de imóveis, não perca mais tempo e contate um profissional de confiança. Esse especialista irá guiá-lo em todas as etapas da venda do seu imóvel, assegurando não apenas a sua satisfação, mas também a tranquilidade necessária. Trabalharão para garantir uma negociação totalmente segura, permitindo que você possa dormir tranquilo, sem preocupações.
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LINCK DA LISTA DE IMÓVEIS DO SITE ORGANIZADA POR VALOR
https://www.esmecelato.com.br/pagina/9-lista-de-imoveis-por-valor.html
GERADOR DE CONTRATO
CORRETOR DE IMÓVEIS
EDSON VIANA ESMECLATO
https://esmecelatoes95107.netlify.app/
https://esmecelatocontrato.netlify.app/
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES:
Proprietário do Imóvel: SEU NOME COMPLETO
Nacionalidade: BRASILEIRA
Estado Civil: CASADO OU SOLTEIRO
Profissão: COMERCIANTE
Número do RG: 123456-9 SSPPR
Número do CPF: 123456987-98
Endereço Completo do Proprietário: RUA ONDE VOCE MORA
CORRETOR: EDSON VIANA ESMECELATO, Brasileiro, Casado, Corretor de Imóveis Creci 44628, Carteira de Identidade nº 1.650.923-0 SSPPR, CPF Nº 557.095.409-00, capaz, residente e domiciliado na Rua Francisco Rodrigues de Souza, 148, Centro, CEP 85.990-000, Cidade de Terra Roxa, PR;
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Corretagem Imobiliária, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO:
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a prestação de serviços de corretagem, especificamente para a oferta e negociação da venda do imóvel.
DO IMÓVEL:
Cláusula 2ª. O CONTRATANTE é possuidor do imóvel TERRENO, CASA OU SITIO, localizado no seguinte endereço: IMÓVEL QUE SERÁ COMERCIALIZADO.
Cláusula 3ª. O imóvel objeto de venda será entregue livre e desembaraçado, ou seja, sem quaisquer ônus que possam impedir ou restringir transações. Para tanto, seguem anexas todas as certidões referentes à pessoa do CONTRATANTE e ao imóvel.
Cláusula 4ª. Faz parte do presente também, os Documentos Necessários para Transferência ao(s) Comprador(es).
DEVER DO CONTRATANTE:
Cláusula 5ª. O CONTRATANTE se compromete a não negociar e/ou vender o imóvel no período em que estiver sob a responsabilidade de venda e negociação por parte do CORRETOR. Caso ocorra tal intervenção, o CONTRATANTE ficará obrigado a realizar o pagamento da comissão ora contratada.
Cláusula 6ª. Todo trâmite concernente à transferência do imóvel para o novo comprador será de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
Cláusula 7ª. O CORRETOR se compromete a realizar o trabalho de corretagem de forma criteriosa e com máxima honestidade, com o objetivo de promover a venda do imóvel supra descrito.
DO COMPROMISSO:
Cláusula 8ª. O CORRETOR, durante o tempo fixado, compromete-se a utilizar todos os meios necessários para concretizar a venda ou as negociações, respondendo por todos os gastos relacionados à oferta do imóvel. O CORRETOR não utilizará intermediários em quaisquer destas hipóteses. Em caso de intervenção de terceiros, o CORRETOR compromete-se a pagar a comissão acordada àquele que o mesmo autorizou a intermediar, seja de forma verbal ou expressa.
DA COMISSÃO:
Cláusula 9ª. Fica convencionada a comissão de 3% (TRES POR CENTO), a ser calculada sobre o valor da venda mencionado neste contrato, se o intermediador ou apresentador do comprador for o CONTRATADO.
Parágrafo Único. Se o comprador não for intermediado ou apresentado pelo CONTRATADO, fica convencionado o pagamento de COMBINADO% (COMBINADO), referente aos serviços de publicidade e divulgação do imóvel para venda e/ou intermediação do imóvel, independentemente de quem seja o negociador, caracterizando como comissão de Exclusividade.
Cláusula 10ª. O pagamento da comissão será efetivado em dinheiro, no ato do recebimento do sinal, ou, caso não haja sinal, no ato do pagamento à vista ou da primeira parcela.
DO VALOR:
Cláusula 11ª. O CONTRATANTE oferece o imóvel pelo valor total de R$ VALOR QUE SERÁ ANUNCIADO (VALOR QUE SERÁ ANUNCIADO ).
Sendo que o CORRETOR poderá ofertá-lo pelo mesmo valor, o qual será pago à vista.
Cláusula 12ª. Resta facultado ao CORRETOR negociar em condições diversas, desde que autorizado expressamente pelo CONTRATANTE. No entanto, é vedado ao CORRETOR oferecer o imóvel por valor menor.
Cláusula 13ª. Caso o imóvel seja vendido ou negociado por preço superior ao citado, o CORRETOR receberá a mesma comissão de 3% (TRES POR CENTO), calculada sobre o preço da venda.
PRAZO:
Cláusula 14ª. O CORRETOR terá o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste contrato.
Parágrafo Único. A renovação do contrato será automática se não houver manifestação das partes.
Cláusula 15ª. Ultrapassando essa data, caso o CORRETOR não tenha o imóvel em seu cadastro para venda, ele terá direito a receber a comissão acordada, desde que a venda ocorra dentro de 90 (noventa) dias após a data final estipulada e que as negociações ainda estejam pendentes.
Cláusula 16ª. O prazo para corretagem, acordado desde já, será automaticamente ampliado por mais 90 (noventa) dias, mesmo após a renovação, caso o CORRETOR inicie negociações concretas. O CORRETOR deverá comunicar previamente o início dessas negociações ao CONTRATANTE, que poderá unilateralmente impedir ações protelatórias do CORRETOR por meio de notificação por carta com aviso de recebimento.
Cláusula 17ª. Fica vedada a venda ou abertura de negociações por parte do CORRETOR após o prazo acordado, exceto o exposto na cláusula anterior.
Parágrafo primeiro. Após o prazo, obriga-se a devolver todos os documentos que estão em seu poder, juntamente com as chaves se tiver.
Parágrafo Segundo. O CORRETOR não terá direito a qualquer indenização ou restituição de despesas se anunciar ou investir recursos financeiros após o prazo estabelecido, incluindo-se a ressalva da cláusula anterior.
Parágrafo Terceiro. Entende-se por negociações todas as manifestações verbais ou expressas por parte do interessado.
CONDIÇÕES GERAIS:
Cláusula 18ª. O CORRETOR intermediará somente até a fase inicial da venda, sendo todos os outros trâmites de responsabilidade exclusiva e risco do CONTRATANTE.
Cláusula 19ª. O presente contrato passará a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 20ª. Todos os documentos mencionados acima fazem parte integrante deste contrato.
DO FORO:
Cláusula 21ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Terra Roxa, PR.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Terra Roxa, PR, 03 DE SETEMBRO DE 2023
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Contratante: SEU NOME COMPLETO Corretor: EDSON VIANA ESMECELATO
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Testemunha 1 Testemunha 2
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL SIMPLES PARA PREENCHER
LOCADOR (A): ___________________________________ estado civil _________________, profissão _______________, RG nº __________________ e CPF ____________________, residente e domiciliada __________________________ nº _____, Bairro _________________, Cidade ____________, CEP____________.
LOCATÁRIO (A): ___________________________ estado civil ________________, profissão ________, RG nº _____________ e CPF _________________________________, residente e domiciliado (a) no endereço do imóvel objeto do presente contrato.
As partes acima mencionadas, pelo presente contrato particular, ajustam a locação de um imóvel residencial, de acordo com as cláusulas que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto de locação é o imóvel residencial, localizado na ____________________________, nº _______, complemento ________ cidade ________, CEP ___________.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de __________ meses, tendo início na data da assinatura do presente contrato, ocasião em que é entregue as chaves do imóvel ao (à) LOCATÁRIO (A).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Se o (a) LOCATÁRIO (A) desocupar o imóvel antes do prazo estipulado na Cláusula Segunda, ficará obrigado a pagar, a título de multa, o valor equivalente a _____ (_______________) mês de aluguel, podendo ser isentado a critério do (a) LOCADOR (A) quando da desocupação, mediante termo aditivo expresso e formal.
CLÁUSULA TERCEIRA: No dia subsequente ao término do prazo estipulado na Cláusula Segunda, o (à) LOCATÁRIO (A), independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, deverá restituir o imóvel sob pena não o fazendo, ficar sujeito ao pagamento de multa equivalente a _____ (________________) mês de aluguel, SALVO, se em comum acordo, o presente contrato de locação for prorrogado, ocasião em que deverá ser elaborado obrigatoriamente termo aditivo de locação estipulando novo prazo e com reajuste do preço do aluguel.
CLÁUSULA QUARTA: O valor do aluguel mensal será de R$ _____________________ (_____________________________________________________________________), que deverá ser pago obrigatoriamente até o dia __________ de cada mês, em moeda corrente e em mãos do (a) LOCADOR (A).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de atraso no pagamento do aluguel no prazo estipulado na Cláusula Quarta, será aplicada automaticamente multa de _____ % (___________________ por cento) sobre o valor do aluguel, juros de mora de ____ % (___________________ por cento) e correção pelo INPC do montante devido.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O (A) LOCATÁRIO (A) não poderá reter o pagamento do aluguel mensal ou outros encargos, sob a alegação de não atendimento de suas eventuais exigências.
CLÁUSULA QUINTA: O atraso no pagamento do aluguel, bem como das despesas ordinárias que incidam sobre o imóvel por mais de ______ dias, serão causa de rescisão do contrato de locação, ficando (a) LOCATÁRIO (A) sujeito a multa equivalente a _____ (_______________) mês de aluguel, mais os valores devidos até então.
CLÁUSULA SEXTA: Em caso de atraso no pagamento do aluguel será realizada a cobrança por meio de escritório de advocacia, e ficará o (a) LOCATÁRIO (A) sujeito ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito atualizado, independentemente das multas e demais cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os honorários advocatícios de 20% descritos na Cláusula Sexta, se aplicam para qualquer outra medida judicial ou extrajudicial adotada em desfavor do (da) LOCATÁRIO (A).
CLÁUSULA SÉTIMA: Será de responsabilidade do (a) LOCATÁRIO (A), além do pagamento do aluguel, os pagamentos de IPTU, condomínio, água, luz, seguro contra incêndio e todas as demais despesas referentes à conservação do imóvel e eventuais taxas ou tributos que incidam sobre ele.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os prazos e as obrigações do (a) LOCATÁRIO (A) se vencerão independentemente de interpelação, notificação ou aviso, judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O (A) LOCATÁRIO (A) se obriga a tomar as providências cabíveis junto às concessionárias de serviços públicos, dentro de _____ dias contados da assinatura do presente contrato, a fim de transferir para o seu nome as contras de consumo de água e esgoto, luz, gás e ______________________________________, sob pena de incorrer em infração contratual, respondendo, ademais, por estas contas durante a locação, ainda que lançadas em nome de terceiros, bem como, de eventuais indenizações por dano moral ou material que der causa.
CLÁUSULA OITAVA: O (A) LOCATÁRIO (A) está obrigado a devolver o imóvel e utensílios, tais como _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ nas condições em que recebeu, limpo e conservado, e em pleno funcionamento, ao término do contrato, ainda que rescindido antecipadamente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso o imóvel, suas dependências e utensílios nele existentes, não forem restituídos nas mesmas condições, o aluguel e seus acessórios continuarão a correr, até que o (a) LOCATÁRIO (A) cumpra todas as exigências do (a) LOCADOR (A), ficando ainda, sujeito a multa equivalente a _____ (_______) de aluguel.
CLÁUSULA NONA: Quando da desocupação e entrega do imóvel, o (a) LOCATÁRIO (A) liquidará o aluguel e deverá apresentar os comprovantes de que estão completamente quitadas todas as contas de energia elétrica, água, gás, IPTU, condomínio e quaisquer outras taxas que incidam sobre o imóvel exigidas pelo (a) LOCADOR (A), correndo a locação até o momento em que forem apresentados os comprovantes mencionados, ficando ainda, sujeito a multa equivalente a ____ (_______________) de aluguel.
CLÁUSULA DÉCIMA: O (A) LOCATÁRIO (A) declara, que o imóvel ora locado, destina-se única e exclusivamente para o seu uso residencial e de sua família, sendo expressamente proibido sublocar, transferir ou ceder o imóvel, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com este fim sem o consentimento prévio e por escrito do (a) LOCADOR (A).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O (A) LOCADOR (A) poderá dar como rescindido o presente contrato de locação de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial, sem que assista ao (a) LOCATÁRIO (A) direito a qualquer indenização ou reclamação, quando ao seu critério, ocorrer o descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Uma vez tendo o (a) LOCATÁRIO (A) dado motivo à rescisão do contrato de locação, pagará multa equivalente a ____ (_______________) mês de aluguel, independentemente das sanções anteriormente previstas, conferindo ao (à) LOCADOR (A) o direito de ingressar com ação de despejo para desocupação do imóvel a qualquer tempo, ou outra medida judicial necessária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: É vedado ao (à) LOCATÁRIO (A) a colocação de placas, bandeiras, cartazes, painéis, luminosos, antenas, ou quaisquer outras, nas paredes externas do imóvel, sem a prévia e expressa autorização do (a) LOCADOR (A), respondendo pelos danos que forem causados ao imóvel ainda que eventualmente autorizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O (A) LOCATÁRIO (A) obriga-se por si e sua família, a respeitar toda legislação, normas e regulamentos municipais, estaduais e federais, ficando responsável por eventuais multas a que der causa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O (A) LOCATÁRIO (A), se responsabiliza em zelar pela limpeza e conservação do imóvel, incluída a pintura, sendo vedadas reformas e quaisquer alterações no imóvel sem a prévia e expressa autorização da LOCADORA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Deve o (a) LOCATÁRIO (A) levar imediatamente ao conhecimento do (a) LOCADOR (A) o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a estes incumba, bem como, todas as intimações ou avisos de autoridades públicas recebidas no imóvel, sob pena de ser responsabilizado pelos prejuízos decorrentes da inércia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Deve o (a) LOCATÁRIO (A) realizar a imediata reparação dos danos causados no imóvel provocados por si, seus dependentes, familiares ou visitantes, vedada a retenção do aluguel.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: É facultado ao (à) LOCADOR (A) vistoriar, por si ou seus procuradores, sempre que achar conveniente, para a certeza do cumprimento das obrigações assumidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O (A) LOCADOR (A) não se responsabiliza por eventuais danos sofridos pelo (a) LOCATÁRIO (A) em caso de acidentes ocasionados por caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Quaisquer tolerâncias ou concessões do (a) LOCADOR (A) não constituirão precedente invocável e não terão a virtude de alterar as obrigações que lhe são impostas neste instrumento.
As Partes elegem o foro da Comarca de ___________________________ UF ______ para dirimir eventuais dúvidas e outras questões, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
_______________________ UF _____, _____ de ___________________ de 202____.
Locador (a)
Locatário (a)
Testemunha 1
Testemunha 2
Modelo de contrato de aluguel simples word para preencher - Atualizado
SERVIÇO SOCIAL;
Como saber se um boleto é falso? Veja 7 dicas para não sair no prejuízo
O boleto é queridinho entre os consumidores brasileiros. Segundo dados do Banco Central, esse meio de pagamento só perde para o Pix em quantidade de transações. Em valores, o boleto está na terceira posição, atrás do TED e do Pix, com R$ 386 milhões transacionados somente em março de 2022.
É tanto boleto circulando na economia que é fácil golpistas aproveitarem algum momento de desatenção para enviar um documento falso no seu e-mail, por SMS, por WhatsApp ou mesmo para a sua casa. Como saber se um boleto é falso? Veja dicas da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e da Serasa que podem te ajudar a reconhecer um.
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Para começar: esse boleto é seu mesmo?
Em muitos casos, só o fato de reconhecer que você não fez nenhuma compra ou plano com a empresa ou a pessoa que te enviou um boleto já te livra de muito golpe. Para saber disso, mantenha suas contas organizadas, anote as compras que faz, tanto em lojas físicas como em lojas virtuais, e os boletos de amigos e família que devem chegar.
O número de golpes do boleto falso costuma ser maior em datas comemorativas, como Dia das Mães, Black Friday e Natal, por exemplo, quando o volume de compras é maior. Nesses momentos, a atenção precisa ser redobrada. Um boleto falso pode chegar em meio a tantos outros que você está esperando.
Algum boleto vai chegar mesmo, e agora?
Se você está esperando algum boleto chegar, o primeiro passo é prestar atenção para o canal por onde essa conta vai ser cobrada. Muitos boletos falsos chegam por WhatsApp, SMS, e-mail e até redes sociais. A pessoa ou empresa informou o canal por onde enviaria esse boleto? Esse canal está correto?
Não clique em links de e-mails ou mensagens que você não reconhece. Esses links podem ser fraudulentos e podem roubar seus dados assim que clicar neles. E, cuidado: muitos golpistas estão craques em te convencer de que aquela conta é real. Se está esperando um boleto de alguém ou de uma empresa, contate os canais oficiais para entender como essa conta vai chegar.
Caso a empresa tenha essa opção, prefira baixar os boletos direto no site ou aplicativo oficial. Para fazer isso, confira se o site é seguro, se tem "https" antes do endereço e um cadeado ao lado. Não use wi-fi público na hora de acessar suas contas pessoais e aplicativos bancários! Redes públicas são mais vulneráveis a ataques.
Como saber se o boleto é falso?
O boleto chegou e você até reconhece a empresa ou a pessoa que emitiu esse documento. Como saber se esse boleto é falso? Veja as dicas.
1. Cheque os dados do boleto
Todo boleto tem algumas informações que podem ajudar a identificar se ele é falso ou não. O documento precisa trazer o número do CPF ou CNPJ do emissor, que é a pessoa ou a instituição que está fazendo a cobrança, e do pagador, que é você.
Não pague nenhum boleto de forma apressada. Cheque essas informações: você reconhece essa empresa? Fez mesmo essa compra? Seus dados estão corretos? Pesquise o CNPJ que aparece no boleto na internet, para identificar a empresa.
Também há a data de vencimento e o valor do boleto. Muita gente pula essas informações, mas elas também podem revelar um documento falsificado.
Às vezes, tudo parece correto, mas o valor que aparece no boleto é um pouco diferente do que aparece na hora que você vai pagar. Não pode. Todas as informações que aparecem no boleto precisam ser iguais às informações que aparecem na tela na hora de pagar. Isso inclui o valor, nome do beneficiário, data de vencimento e banco.
Se tem uma diferença de um centavo ou de um dia da data de vencimento ou caso esteja faltando uma letra no nome do beneficiário, por exemplo, desconfie! Tudo parece certo, mas seus dados pessoais estão errados? Contate o emissor (a empresa ou pessoa) para checar se ela enviou mesmo esse boleto.
2. Cheque os dados na hora de pagar
Você percebeu que não basta conferir as informações que aparecem no boleto. É preciso checar as que aparecem quando você vai pagar o documento. Nessa hora, redobre a atenção aos dados da pessoa ou empresa que aparecem na sua tela de confirmação de pagamento.
Muita coisa pode ser diferente aqui: o nome do beneficiário, o banco, o número da conta, o valor. Se algum dado estiver errado, não pague o boleto. Fale com a empresa ou a pessoa para confirmar a veracidade do documento.
3. Peça boletos em "pdf"
Segundo a Febraban, muitos golpistas usam um vírus para adulterar os boletos quando a vítima imprime o documento. Por isso, desconfie de boletos que não chegam em um arquivo do tipo "pdf". Não imprima os boletos e peça que o emissor envie o arquivo nesse formato, que é mais difícil de ser alterado.
De acordo com a Kaspersky, quadrilhas usam vírus para alterar boletos, mudando os dados da conta para a qual esse dinheiro será depositado. Esse vírus entra em ação quando a vítima imprime um boleto. Ou seja, tente privilegiar o pagamento digital.
4. Confira o código de barras
Aquela série longa de números também pode te ajudar a identificar se um boleto é ou não falso. Os três primeiros números dessa sequência representam o código do banco do beneficiário. Muitas vezes, os golpistas trocam a imagem do banco que aparece no boleto, mas o código é de outro banco.
Para saber os códigos corretos, acesse a ferramenta Busca Banco, da Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Insira seu estado e município para que a ferramenta mostre a lista de códigos dos bancos que atuam na sua região.
Além disso, verifique os números finais do código. Eles representam exatamente o valor do boleto. Por exemplo: se o valor a ser pago é de R$ 79,90, os últimos dígitos do código serão 7990. Se esse número for diferente, o boleto é falso!
Outro ponto de atenção em relação ao código de barras é a leitura automática. Na hora de pagar esse boleto no caixa eletrônico ou no seu aplicativo, se ocorrer erro na leitura automática do código, desconfie. Muitos boletos falsos apresentam esse erro e forçam a vítima a digitar a sequência errada.
5. Confira possíveis erros de digitação
Além das informações principais, os boletos falsos podem ter erros de digitação que não chamam a atenção num primeiro momento. É comum existir esses erros em e-mails e boletos falsos. Verifique, por exemplo, se não está faltando alguma letra em uma frase, se existem erros de português. Tudo isso é sinal de que o boleto é falso.
6. Atenção com boletos que chegam a sua casa
Desconfie de boletos que chegam a sua casa. Eles são mais fáceis de serem fraudados. O melhor caminho, neste caso, é preferir emitir o boleto direto no site oficial da empresa, pedir que ela envie por e-mail, em "pdf" ou acessar o documento nos aplicativos dessas instituições.
7. Prefira o débito automático
Boletos recorrentes, como assinaturas de streaming ou a conta da sua internet, por exemplo, podem ser pagos por meio de débito automático. Essa função é um bom caminho para evitar receber boletos falsos.
CANVA
AVALIAÇÃO DE CORRETOR DE IMÓVEIS - EDSON ESMECELATO
linck: https://g.page/r/CXdLZ2CzDcKNEBM/review
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LISTA DE IMÓVEIS A VENDA FORA DO SITE
Corretor responsável pelo imóvel
Creci: 44.628 - CORRETOR e CNAI 47.536 - PERITO E AVALIADOR
Celular: (44) 99906-1434
E-mail: